SUMMARY
O presente artigo tem por objetivo explorar, por meio do método indutivo/dedutivo (utilizando o procedimento monográfico e a pesquisa doutrinária e jurisprudencial), a discricionariedade administrativa entre as dimensões objetivas e subjetivas dos direitos fundamentais sociais e a superação dos limites da reserva do possível, bem como, realizar uma breve análise sobre como o transconstitucionalismo, sob uma ótica democrática e participativa, pode ser aplicado na materialização desses direitos na sociedade multicêntrica. Destaca-se a necessidade do diálogo na resolução dos conflitos, o que gera um aprendizado mútuo para as ordens jurídicas diferentes.