SUMMARY
A Teoria Geral do Garantismo proposta por Luigi Ferrajoli é um expoente na busca pela preservação dos direitos fundamentais. A intensificação da prática de atos processuais remotos, sobretudo durante a pandemia da COVID-19, tem um relevante papel de inovação no processo, mas exige uma análise quanto aos direitos processuais fundamentais, em especial a produção da prova, o contraditório e a valoração da prova. É nesse contexto que se insere o Garantismo na perspectiva digital, devido às peculiaridades dos atos remotos, que podem exigir uma nova abordagem das garantias processuais ou mesmo a criação de novos direitos voltados a atender as especificidades dos atos processuais praticados no ambiente virtual. A valoração dos atos e provas pelo julgador, terá papel ainda mais relevante frente aos desafios da virtualização dos atos processuais, de modo que não sobrevenha qualquer prejuízo às partes. Com o emprego do método dedutivo e através da pesquisa bibliográfica, foi possível concluir que o emprego das inovações tecnológicas no processo judicial é salutar, inclusive como forma de otimização da prestação jurisdicional, desde que balizada pelo emprego do Garantismo na perspectiva especificamente digital, como meio de constitucionalização do processo e consequente preservação dos direitos processuais fundamentais no contexto dos atos processuais praticados no ambiente virtual.