SUMMARY
A prova é um problema comum e decisivo em julgamentos de consumidores, sejam eles individuais ou coletivos. Embora diversas regras e mecanismos probatórios tenham sido gradativamente introduzidos para equilibrar as diferenças entre os litigantes, sua eficácia tem sido limitada, pois ainda existe um contexto normativo, teórico e prático que tende a limitar os efeitos que tais mecanismos e regras promovem. Este contexto não foi adequadamente estudado no ambiente chileno. O objetivo deste texto é dar conta desse contexto, os diferentes níveis em que atua e as disfuncionalidades que gera, para posteriormente sugerir algumas bases conceituais e debater algumas propostas que permitem avançar na construção de um lei que se encarrega das particularidades da relação de consumo. A metodologia utilizada A metodologia utilizada é majoritamente analítica relativamente ao estudo das regras, a sua modificção e também a análise jurisprudencial.Na conclusão, são apresentadas algumas propostas para remover os óbices normativos, teóricos e práticos ao desenvolvimento de uma atividade judicial no campo da prova mais funcional aos objetivos do processo de consumo. Uma primeira alternativa seria a elaboração de um código processual do consumo, que proporcione autonomia teórica e normativa para o processamento nesta área. Outra proposta seria levar a especialidade nessa matéria um passo adiante, criando assim tribunais dedicados exclusivamente ao julgamento de conflitos de consumo. No entanto, existe uma terceira alternativa que parece ser mais viável e perfeitamente compatível com a criação de uma legislação completa e coerente, mesmo se permanecer nas mãos de juízes gerais. Tal solução consistiria na introdução da noção de case management como um veículo conceitual que vem modificar e oferecer novos paradigmas sobre a compreensão do papel dos juízes dentro do processo, eventualmente mudando a cultura jurídica dos operadores de justiça.