SUMMARY
Os institutos do Direito Civil na contemporaneidade devem ser revisitados sob o viés constitucional, que vai além de uma simples hermenêutica infraconstitucional, mas em verdade a própria instalação de um regramento que se afasta da outrora privilegiada visão patrimonialista para se ater ao caráter existencial do indivíduo. Assim, uma breve análise sobre o Direito das Famílias, que sempre foi alvo de debates quanto a dicotomia entre Público e Privado, evidencia uma problemática no sentido de que na contemporaneidade através da autonomia privada existe a possibilidade de celebração de novas modalidades contratuais, para atender a novos arranjos familiares, e a inserção de novas cláusulas existenciais nos contratos já existentes. O método empregado na presente pesquisa foi o dedutivo instrumentalizado pela análise exploratória de doutrina em artigos, obras, e com a consulta legislativa e jurisprudencial. Como conclusão pretende-se demonstrar a viabilidade de uma contratualização familiar à luz do Direito Civil-constitucional, revisitando os contratos já existentes à luz deste (novo) paradigma, possibilitando que Direito das Famílias esteja em consonância com os novos arranjos familiares.