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Direito internacional público no entreguerras (1919-39): a institucionalização dos projetos jurídicos de paz e manejo dos povos não soberanos

SUMMARY

O direito internacional público não permaneceu o mesmo ao longo do tempo. O presente artigo focaliza a institucionalização como marca do direito internacional público no período compreendido entre as duas guerras mundiais (1919-39). O estudo enfatiza três processos de adensamento institucional: (i) a formação da concepção jurídica de segurança coletiva, embalada pelo idealismo wilsoniano, juridicamente fundamentada em tratado internacional e gerida pela Liga das Nações; (ii) a intensificação da criação de organizações internacionais e a postulação da jurisdição permanente e universal como modo superior de solução de controvérsias, que por sua vez estimulou a demanda por juristas internacionalistas para os quadros dos novos espaços criados e para a formação de novos jusinternacionalistas; e (iii) a conversão das relações metropolitanas com colônias e protetorados em uma formatação jurídica correspondente a um Sistema de Mandatos no bojo da Liga das Nações. A apresentação de referidas características permite perceber que o direito internacional público passou por transformações significativas no entreguerras. Nesse sentido, o estudo apresenta uma contribuição para a caracterização das singularidades do direito internacional nesse período. Assentada em bases bibliográficas, a pesquisa foi desenvolvida tendo como principais referenciais as contribuições de Martti Koskenniemi e Antony Anghie. Da abordagem proposta, emerge como argumento principal o aspecto de que a institucionalização do direito internacional público é a característica marcante do período. O adensamento institucional do direito internacional público não deve, no entanto, ser confundido com o sucesso do projeto jurídico como técnica de paz ou de emancipação de povos considerados não soberanos.

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