SUMMARY
O artigo propõe-se a analisar a jurisdição constitucional brasileira a partir da articulação que existe entre o “princípio da democracia”, o “princípio do discurso” e a “forma jurídica”, conceitos empregados por Jürgen Habermas em sua obra Direito e Democracia, na tentativa de entender qual a posição que podemos dedicar ao Supremo Tribunal Federal na realização do sistema constitucional. Neste sentido, em um primeiro momento, desenvolve-se a relação entre os princípios justificadores do sistema constitucional democrático, para, logo após, se valer da fundamentação que Habermas empreende do nexo entre direito e democracia. Assim, chega-se à terceira parte que analisa, diante desta plataforma de pensamento, o que se deve entender por “guarda” da Constituição. A metodologia é analítica e a investigação é bibliográfica.