SUMMARY
O presente trabalho busca, objetivamente, demonstrar que o direito humano fundamental à moradia consagra mais do que o simples acesso a um teto que sirva à habitação, pois, de fato, é o instrumento por meio do qual outros valores se perfazem e se realizam. Nesse contexto, sustenta-se que o bem de família do fiador proprietário de único bem imóvel não pode ser objeto de constrição judicial, na medida em que tal significante tem como função essencial garantir o patrimônio mínimo, o qual por sua vez, encontra sua ratio na dignidade da pessoa humana. Ademais, propugna-se uma nova hermenêutica, em que todas as normas infraconstitucionais, bem como as relações jurídicas - públicas ou privadas - sejam interpretadas à luz da Constituição, considerando, ainda, a pessoa de carne e osso e não apenas o ser abstrato.