SUMMARY
Ao longo da história da humanidade, os direitos das mulheres foram limitados e, às vezes, até totalmente negados. Essa situação é produto da discriminação de gênero que ainda prevalece na grande maioria das sociedades do mundo e que coloca as mulheres em um plano de inferioridade em relação aos homens. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho foi demonstrar como a incorporação da perspectiva de gênero na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) tem contribuído para melhorar a proteção dos direitos humanos das mulheres vítimas de violência sexual. Com essa finalidade foi realizada pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e comparada, bem como uma pesquisa documental na legislação e jurisprudência interamericana. Desse modo, constatou-se, inicialmente, que o Direito é um instrumento de poder que frequentemente tem sido usado não para fazer Justiça, mas para perpetuar a discriminação de gênero contra a mulher. Verificou-se, ainda, que a violência sexual, enquanto manifestação da discriminação de gênero, tem sido historicamente silenciada. Finalmente, concluiu-se que a jurisprudência da CorteIDH sobre violência sexual evoluiu após a incorporação de perspectiva de gênero.