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História do Direito Administrativo no Brasil (1937-1964): o debate em torno das delegações legislativas

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História do Direito Administrativo no Brasil (1937-1964): o debate em torno das delegações legislativasThe history of the Administrative Law in Brazil (1937-1964): the debate about legislative delegation Mauricio Costa Mesurini[1] RESUMO: Trata-se de um trabalho sobre história do Direito Administrativo no Brasil, notadamente no período de 1937 a 1964. O objetivo é mostrar alguns aspectos da trajetória do campo, em especial as transformações favorecidas pela tendência modernizadora, entre elas, o debate em torno das delegações legislativas, um tema que se desenvolveu na doutrina a partir e à margem das disposições constitucionais da época. É inegável a importância da lei para o direito público moderno. Mas o que é a lei? Quem tem o poder de confeccioná-la? “O governo das leis” em substituição ao “governo dos homens”, em verdade uma tautologia, encobre o problema sobre a fonte de onde emanam as leis. Assim sendo, mesmo em um Estado de Direito, a disputa político-jurídica permanece latente e continua em jogo a definição de quem são os “senhores” da legislação. O artigo investiga o debate jurídico em torno das delegações legislativas abordando quatro juristas da época: Francisco Campos, Victor Nunes Leal, Bilac Pinto e Themistocles Cavalcanti. PALAVRAS-CHAVE: Direito Administrativo. Direito Constitucional. Delegações legislativas. Separação de poderes. ABSTRACT: This paper is a study on the history of administrative law in Brazil, notably in the period 1937-1964. The purpose is to present some aspects of the development of this field of study, especially the changes favored by the modernization process through which Brazil has passed, such as the debate about legislative delegation, a theme that was developed in the legal doctrine from and beyond the constitutional arrangement of the period. It is undeniable the importance of the legislation to modern public law. But what is legislation? Who has the power to make it? The “rule of law” replacing the “government of men”, in fact a tautology, conceals the problem of the source from where the law emanates. Therefore, even in the bases of the rule of law, the legal-political dispute remains latent, and the definition about who establishes the law remains open. More specifically, the paper analyzes the debate about legislative delegation in Brazil by four legal experts of the period: Francisco Campos, Victor Nunes Leal, Bilac Pinto and Themistocles Cavalcanti. KEYWORDS: Administrative law. Constitutional law. Legislative delegation. Separation of powers.[1] Doutor em História do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, 2016. Mestre em 2008 e graduado em 2005 pela Direito Público Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Professor de Direito Administrativo da Faculdade Cenecista de Joinville

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