SUMMARY
As normas jurídicas elaboradas em razão da pandemia da Covid-19, com o objetivo de minorar os impactos econômicos da situação, estão de acordo com as opções distributivas da Constituição Federal? As normas em questão têm o condão de evitar a potencialização das estruturas de opressão que se entrecruzam no cenário de exclusão social? Para responder a estas perguntas e a partir da vertente metodológica jurídico-social, o presente artigo recapitula a disciplina constitucional quanto aos direitos sociais e à ordem econômica. Posteriormente, analisa três normas jurídicas, de diferentes ramos do Direito, que trataram de questões distributivas: a Medida Provisória 936 (convertida na Lei 14.020/2020), que modificou normas trabalhistas; a Lei nº 14.010/20, que trata do regime jurídico emergencial e transitório de Direito Privado; e a Lei nº 13.982/20, que instituiu o auxílio emergencial. Revela-se, em todas elas, uma resistência em implementar as opções distributivas do Constituinte, já que não há uma busca de equilíbrio entre os valores do trabalho e da livre iniciativa (como prevê a Constituição Federal), mas uma oneração excessiva dos mais vulneráveis. Ademais, a interseccionalidade permite que se analise como as diversas exclusões sociais estão associadas e vêm sendo acentuadas pelos efeitos econômicos da pandemia, pouco combatidos pelas leis acima mencionadas, revelando-se um cenário de desconexão da ação estatal relativamente à sua norma fundante, sobretudo em face de grupos histórica e sistematicamente excluídos.