SUMMARY
Aborda-se no presente artigo o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, procedimento inserido no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, com o objetivo de denunciar que tal procedimento, apesar de ter como objetivo declarado a busca pela isonomia e pela segurança jurídica, acaba por tutelar direitos coletivos, notadamente os direitos individuais homogêneos, porém sem se adequar à lógica processual do microssistema de Processo Coletivo. Assim, analisou-se o referido incidente e seu procedimento, com destaque para os efeitos decorrentes do provimento jurisdicional nele proferido, a fim de demonstrar que, diante de sua observância obrigatória em outros casos idênticos, há, em verdade, coletivização de tal provimento. Para tanto, valeu-se de pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, partindo-se de uma perspectiva macro para uma concepção micro analítica acerca do tema ora em estudo, adotando, como marco teórico, a lógica da processualidade democrática estabelecida a partir da Teoria Constitucionalista do Processo, estruturada por Hector Fix-Zamudio.