SUMMARY
Detectando-se uma espécie de paternalismo processual na atuação dos juízes, busca-se demonstrar que a dupla análise judicial do acordo de colaboração premiada, conforme previsto pela Lei 12.850/2013, é ponto de desestabilização do sistema de justiça penal negociada brasileiro, contribuindo negativamente para uma série de inconsistências processuais, notadamente por transgredir os princípios constitucionais da imparcialidade e do juiz natural, sendo gênese de nulidades processuais. Nesse contexto, pretende-se responder ao seguinte problema: a simplificação do procedimento, envolvendo a confecção do acordo de colaboração premiada, com a extinção da dupla análise judicial do referenciado acordo, contribuiria para potencializar o combate à corrupção sem afetar garantias fundamentais dos acusados? Para resposta do problema, utiliza-se da análise de jurisprudência e doutrina sobre a temática, incluindo estudo comparatístico entre institutos jurídicos estrangeiros congêneres.