SUMMARY
A migração é tema que ocupa a centralidade dos debates internacionais contemporâneos. A proposta deste trabalho é a análise da compatibilidade do tipo penal brasileiro de promoção de migração ilegal com o princípio da não criminalização da mobilidade humana. Objetiva-se examinar, especificamente, se o novo crime, introduzido no Código Penal Brasileiro pela nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), reforça, de alguma forma, o vínculo entre migração e crime. A pesquisa é predominantemente bibliográfica e documental. As metodologias adotadas foram a dedutiva, porque, a partir de certas premissas, serão construídas conclusões sobre a temática apresentada, respeitando-se uma estrutura lógica de pensamento, e a crítico-dialética, porque a exposição estimula o diálogo teórico e a reflexão acerca do tema proposto.O estudo conduziu à conclusão de que, apesar de não punir a conduta daquele que migra, sendo, portanto, compatível com o princípio da não criminalização da mobilidade humana, o tipo penal brasileiro de promoção de migração ilegal contribui para a aproximação entre mobilidade humana e criminalidade, o que pode, em última instância, potencializar a estigmatização do migrante como “inimigo” e provocar violações de direitos humanos.