SUMMARY
O objetivo do presente artigo é analisar se o diálogo competitivo, nova modalidade de licitação prevista no Projeto de Lei n° 1.292/95, se identifica como instrumento de democracia participativa. Inicialmente serão apresentadas as teorias das democracias (representativa, participativa e deliberativa), sustentando-se a importância da contínua aproximação entre o povo e o seu governo. Em seguida, serão analisadas as leis que tratam do procedimento licitatório e as propostas para a sua alteração, com a inclusão do diálogo competitivo. Na sequência, serão apresentados os desafios que deverão ser enfrentados pelo diálogo competitivo para que ele se concretize como instrumento de participação democrática, inclusive quanto à necessidade de ampliação da possibilidade de participação popular em seus debates, a fim de que efetivamente atinja os seus objetivos. O método de pesquisa adotado foi o dedutivo, tendo a abordagem sido desenvolvida a partir de investigações de cunho qualitativo e pesquisa bibliográfica.