SUMMARY
Forçoso convir que a pandemia ocasionada pela covid-19 suscitou tomada de providencias em todo mundo. Diversos países tiveram que tomar providências internas em diversos âmbitos, com o objetivo de contenção da pandemia. No Direito do Trabalho a situação não podia ser diferente. O objetivo deste trabalho é, por meio de uma metodologia dialética dedutiva, com base na legislação sobre o assunto, fazer uma breve comparação entre os países Brasil e Chile, analisar as consequências do chamado Direito do Trabalho Extraordinário, designação ofertada para o Direito do Trabalho adotado nesta fase crucial de saúde pública de acometimento mundial, com a finalidade de, numa visão prospectiva, analisar o deslinde deste ramo do direito, pós-pandemia.