SUMMARY
O presente ensaio apresenta uma comparação entre os sistemas criminais do Brasil e dos EUA. Inicialmente analisa o sistema estadunidense, que tem como base a participação popular da administração da justiça e a negociação consensual da verdade. O autor analisa a evolução jurídica do princípio do due process of law a partir de interpretações jurisprudenciais da Corte Suprema dos EUA, que acabou por desenvolver o substantive due process of law, princípio hermenêutico auto-aplicável, que tem permitido que aproximadamente 95% dos crimes tenham as penas negociadas entre acusação e defesa, o que torna aquele sistema mais célere e democrático, já que possibilita ao réu participar do processo de aplicação da pena. Por fim, o autor critica a timidez com que a justiça penal consensual foi introduzida no Brasil, uma vez que a lei 9.099/95 só admite a transação penal para crimes cuja pena cominada seja de até dois anos, o que reduz bastante o alcance e os benefícios sociais do instituto.