SUMMARY
A adoção dos discursos políticos que por meio da interpretação jurídica de Tribunais passam a gozar de normatividade jurídica e incrementam o garantismo penal de forma contínua em nossa legislação não apresentaram, até hoje, um robusto benefício difuso na sociedade brasileira que se vê cada vez mais angustiada com a sensação de insegurança e impunidade. Essa postura na hermenêutica dos Tribunais têm, com a adoção das teses ou teorias substancialistas de interpretação, os mais variados matizes para a sua consolidação, entretanto, não raro produzem prejuízos, alguns tangíveis, outros em potencial, à sociedade. A recente inovação incrementando uma abissal leitura que não parece ser absolutamente inerente ao sistema acusatório, ou seja, a necessidade de um pedido da acusação para que a prisão cautelar da espécie preventiva se materialize como possível em perspectiva, cria, de fato, mais uma despicienda esfera na estrutura do sistema decisório, além de outros paradoxos na orbe do nosso sistema penal, que se mostra cada vez mais inseguro e distópico, por força dos instrumentos de exegese jurisdicional em vigor, como discorre o presente ensaio.