SUMMARY
Demonstra como a partir da Sentença nº. 500/99, da Corte di Cassazione italiana, que alterou a noção de dano injusto para abarcar não somente a violação de direitos subjetivos, mas também a lesão a interesses legítimos, tornou-se possível a expansão da categoria de danos indenizáveis e, por consequência, permitiu-se o reconhecimento da ressarcibilidade do dano pela perda da chance. A partir desse pressuposto, baseando-se em referenciais teóricos nacionais e estrangeiros e analisando julgados do Superior Tribunal de Justiça que tratam da temática, demonstra como tem sido a receptividade da teoria da responsabilidade civil pela perda da chance, pondo em relevo os acertos e aparentes equívocos na compreensão e caracterização dessa nova modalidade de dano.