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AS RESPONSABILIDADES CIVIL E ADMINISTRATIVA DE AGENTES PÚBLICOS FACE À PANDEMIA DE COVID-19 CONFORME A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 966/2020 E A INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE “ERRO GROSSEIRO” EXARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA PERSPECTIVA DO DIREITO DOS DESASTRES

SUMMARY

Objetivo: Analisar a MP nº. 966/2020 e a interpretação restritiva exarada pelo STF para averiguar de que modo os agentes públicos brasileiros podem ser responsabilizados civil e administrativamente por suas atuações no combate aos efeitos da pandemia de COVID-19, tendo em vista a necessidade de observação dos standards científicos e dos princípios preventivo e precaucional no que tange à mensuração e ao gerenciamento de riscos vinculados à pandemia.Metodologia: Utiliza-se a perspectiva metodológica sistêmico-construtivista, as matrizes teóricas do direito dos desastres e da teoria do risco, as abordagens de pesquisa jurimétrica e descritiva, bem como as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.Resultados: Demonstra-se que a desconsideração de informações científicas por agentes públicos é conduta negligente, imprudente e imperita, incidindo em erro grosseiro aquele que o fizer. Constata-se, também, que a insuficiência de informações sobre determinado ponto relacionado à COVID-19 não exime o agente de responsabilização, tendo em vista os princípios da prevenção (aplicável a cenários de maior certeza) e da precaução (aplicável a cenários de maior incerteza), os quais exigem atuações segundo graus de incerteza envolvidos (risco propriamente dito, ambiguidade, incerteza stricto sensu e ignorância). Se o agente público tiver atuado de acordo com a ciência e os graus de incerteza, tem-se que os princípios da prevenção e da precaução foram respeitados, de maneira que eventual erro não pode ser considerado grosseiro, não atraindo, por si só, a sua responsabilização pessoal nas esferas civil e administrativa.Contribuições: O presente trabalho delineia a aplicação da MP 966/2020 e da interpretação restritiva do termo “erro grosseiro”, proferida pelo STF, de maneira a esclarecer para gestores e juristas a amplitude da incidência da responsabilidade civil e administrativa no combate aos efeitos da pandemia de COVID-19.Palavras-chave: COVID-19. MP nº 966/2020. Direito dos Desastres. Responsabilidade Civil. Responsabilidade Administrativa. Agente Público. ABSTRACTObjective: To analyze the Provisional Measure No. 966/2020 and the restrictive interpretation issued by the STF to find out how Brazilian public agents can be held civilly and administratively responsible for their actions in coping with the effects of the COVID-19 pandemic, given the need for observation of scientific standards and the preventive and precautionary principles with respect to the measurement and risk management linked to the pandemic.Methodology: It uses the systemic-constructivist methodological perspective, the theoretical matrices of disaster law and risk theory, the approaches of juridical and descriptive research, as well as the techniques of bibliographic and documentary research.Results: It is demonstrated that the disregard of scientific information by public agents is a negligent, imprudent and unskilled conduct, incurring a gross error whoever does it. It is also noted that the lack of information on a certain point related to COVID-19 does not absolve the agent from liability, considering the principles of prevention (applicable to scenarios of greater certainty) and precaution (applicable to scenarios of greater incertitude), which require actions according to the degree of incertitude involved (risk per se, ambiguity, uncertainty and ignorance). If the public agent has acted in accordance with science and the degrees of incertitude, it follows that the principles of prevention and precaution have been respected, so that any error cannot be considered gross, not attracting, by itself, his personal liability in the tort and administrative spheres.Contributions: The present paper outlines the application of the Provisional Measurement No. 966/2020 and the restrictive interpretation of the term “gross error”, issued by the Supreme Court, in order to clarify for managers and jurists the extent of the incidence of tort and administrative liability in coping with the effects of COVID-19 pandemic.Keywords: COVID-19. Provisional Measure No. 966/2020. Disaster Law. Tort Liability. Administrative Liability. Public Officer.

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