SUMMARY
Este artigo apresenta uma análise sócio jurídica sobre a absorção do sistema de produção de bens e serviços da força de trabalho feminina no mercado de trabalho, e o condicionamento da mulher à responsabilização quase que exclusiva da manutenção do espaço privado da família e do lar por meio da normatização do papel feminino como essencialmente inócuo aos afazeres reprodutivos e à construção mais intensiva de afeto com a criança. Com base nisso, a licença paternidade é discutida pelo viés da igualdade de gênero, sendo analisado o quanto está intimamente relacionado o período de licença para o homem de até 20(vinte) dias com a contínua violação da liberdade e da autonomia da mulher através da divisão sexual do trabalho.