SUMMARY
A doutrina do planejamento tributário comporta diversos conceitos que cuidarão da definição da sua legalidade. A teoria do propósito negocial surge nesse contexto e tem sido aplicada no Brasil pelos Tribunais. Definir se um ato/negócio jurídico tem propósito negocial está atrelado à existência de causa na teoria dos contratos, sob pena de o mesmo ser considerado elusão fiscal quando se busca a elisão fiscal. A utilização do propósito negocial para definir se um planejamento tributário é legítimo é insuficiente em casos que envolvem pessoas naturais com ou sem utilização de pessoas jurídicas pela incompatibilidade dos critérios adotados.