SUMMARY
O Novo Constitucionalismo levanta algumas temáticas importantes para a América Latina, contudo, as Constituintes de Equador [2008] e da Bolívia [2009] instituíram novas formas de pensar, que, inevitavelmente, romperam com as concepções clássicas. Propuseram um Estado plurinacional, um projeto decolonial e a instituição da Pachamama/Natureza como sujeito de direito. Essas mudanças paradigmáticas ocorreram com a insatisfação da sociedade andina com relação ao desenvolvimento clássico/capitalista e de sua proposta antropocentrista. As populações andinas por compreenderem a Pachamama/Natureza numa concepção biocêntrica não aceita de forma passiva os impactos negativos do extrativismo capitalista.