SUMMARY
Desde o final de 2019, a pandemia do novo coronavírus vem infectando e provocando a morte de milhares de pessoas em todo o mundo. Para reduzir a disseminação da doença, os governos têm adotado diversas medidas, muitas das quais envolvem o tratamento de dados pessoais para mapear possíveis infectados, bem como para identificar aqueles que não estão cumprindo o período de quarentena. Nesse cenário, o presente trabalho se propôs a analisar as questões jurídicas que envolvem o tratamento de informações pessoais pelo poder público, destacando-se as lesões que tal tratamento pode acarretar aos titulares dos dados, buscando-se identificar se há limites ao tratamento e divulgação desses dados em situações como a atual. Partiu-se da hipótese de que o direito à privacidade pode sofrer restrições quando o interesse coletivo assim o exigir, no entanto, a utilização de dados pessoais pelos Estados com a finalidade de proteção sanitária pode ocorrer em observância aos direitos fundamentais. Para tanto, procedeu-se a uma pesquisa bibliográfica/documental em doutrina, matérias jornalísticas e legislação nacional e estrangeira acerca do tema. Concluiu-se que, por meio da observância de determinados princípios, o respeito à privacidade pode e deve conviver com as medidas de tratamento de dados pessoais empregadas para controle da disseminação da pandemia e monitoramento dos pacientes. Entretanto, é tarefa bastante árdua estabelecer o ponto de equilíbrio no tratamento dos dados pessoais em prol do interesse coletivo, razão pela qual os limites precisam ser construídos na análise do caso concreto.