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Da Imperiosa Necessidade de Alteração do Art. 58 da lei 6.015/1973: Um Registro Público de Respeito à Transexualidade e o Direito ao Nome Social sem a Intervenção do Poder Judiciário

SUMMARY

Trata o presente estudo sobre a alteração do nome civil de origem pelo nome social dos indivíduos transexuais, sem que haja a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Para tanto, imperiosa é a alteração do art. 58 da Lei 6.015/1973 Leis dos Registros Públicos. Justifica-se a presente alteração legislativa pela admissibilidade já retratada pelo Estado na utilização do nome social pelos transexuais, para se identificarem perante as várias situações, inclusive em órgãos e atividades públicas. Retrata o breve estudo o problema da discriminação sofrida por essas pessoas em seu cotidiano, inseridas em uma sociedade em que a intolerância e a discriminação permeiam o tecido social, alimentando abusos e promovendo o retrocesso do homem em sua jornada. Relevante é a análise do tema, no que se diz respeito a conquista de direitos pelos indivíduos transexuais e a consequente não discriminação da sociedade das liberdades sexuais, somada a mudança de seu nome civil para o nome social, bem como a identificação de sexo, sem que para isso tenham que se socorrer às leis que dignificam o homem e ao Poder Judiciário. Ainda, em decorrência do tema, apresenta-se o imperativo de alteração de nome sem a necessidade do transexual se submeter a um processo de transgenitalização por considerar que tal procedimento não se faz necessário para registrar paz e conforto em sua condição de transgênero.

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