SUMMARY
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p95O artigo analisa a teoria da interpretação jurídica de Hans Kelsen, apresentada na Teoria Pura do Direito, a partir da posição teórica de Friedrich Müller, isto é, a partir das críticas formuladas pela Teoria Estruturante do Direito. Demonstrar-se-á como a distinção entre ser e dever-ser, traço fundamental do projeto epistemológico kelseniano, influenciou a teoria da interpretação por ele proposta. Outrossim, o presente trabalho expõe em detalhes a teoria da interpretação jurídica de Kelsen para, posteriormente, efetuar um inventário das críticas que lhe são formuladas, tendo como fio condutor a obra de Friedrich Müller, sem prejuízo da abordagem de outros autores.