SUMMARY
O cumprimento das sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos tem estado presente nos debates envolvendo o Sistema Interamericano e a proteção de direitos humanos, especialmente no Brasil, considerando os índices altos de (in)execução das decisões e as complexidades que detém por envolverem alterações em políticas públicas, articulação entre Poderes, adoção de diferentes medidas e a busca pela não repetição dos fatos. Tomando-se como referência realização de uma análise dos fluxos (in)existentes no Brasil para acompanhamento do cumprimento das sentenças proferidas pela Corte IDH, questiona-se: como ocorrem os fluxos de cumprimento de sentenças em países que adotam instrumentos de acompanhamento interno das decisões interamericanas? Utilizando-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica, objetiva-se compreender, a partir da análise das experiências do Peru, México, Colômbia e Costa Rica, quais os fluxos por eles adotados e como eles podem contribuir para a instrumentalização de melhores níveis de cumprimento no Brasil. Assim, analisam-se as normas existentes em cada um dos países referidos, a fim de se compreender quais normativas apresentam elementos definidores de um acompanhamento nacional das execuções das sentenças. A partir disso, é possível afirmar que os países possuem diferentes caminhos para realização do acompanhamento das sentenças interamericanas, apresentando-se o México com um modelo mais completo, o que se reflete nos excelentes índices de execução das medidas determinadas.