SUMMARY
O presente artigo aborda o desenvolvimento do online dispute resolution (ODR) na realidade jurídica brasileira, como alternativa ao modelo tradicional. Para tanto, por meio de metodologia qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica, em diplomas internacionais e nacionais, descreve o ORD, demonstrando sua versatilidade frente aos conflitos da sociedade hodierna. Nesse ínterim, observa-se a sua execução em ordenamentos jurídicos estrangeiros, considerando os contextos de suas particularidades. À mais, evidencia-se o nascedouro do ODR no Brasil e sua regulamentação na pandemia do SARS-CoV-2. Assim, o estudo assevera a efetividade e a flexibilidade do ORD para a resolução de conflitos no Poder Judiciário.