SUMMARY
A ideia de normas peremptórias de direito internacional perpassa o discurso jurídico internacionalista há pelo menos três décadas. No entanto, sua matriz universalista se fragmentou em abordagens e compreensões regionais. Em paralelo, sistemas regionais passaram a reconhecer normas específicas como parte do jus cogens a nível regional, afastando o pressuposto de universalidade. Nesse artigo, a regionalização do jus cogens é investigada a partir dessas duas perspectivas, com fundamento na prática de codificação pela Comissão de Direito Internacional (CDI) e na prática estatal. Seu objetivo é compreender o entrelaçamento entre o conceito de regionalismo e o desenvolvimento de normas de jus cogens enquanto fontes de direito internacional. Além disso, as abordagens regionais sobre o jus cogens são analisadas mediante a análise do uso da peremptoriedade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIDH), sublinhando a tendência do tribunal à universalidade e algumas dificuldades apresentadas pela noção de jus cogens diante da função judicial da CtIDH. O estudo prova-se original diante da dupla-conceituação entre regionalismo e produção normativa de normas peremptórias: seja pelo diálogo interpretativo entre normas de jus cogens universais e órgãos regionais, como a Corte Interamericana; seja pelo papel ativo na produção de supostas normas peremptórias regionais destes mesmos órgãos. O trabalho conclui que, embora a ideia de universalidade esteja profundamente enraizada na própria noção de normas peremptórias, a interpretação da ideia de peremptoriedade é essencialmente matizada pelas necessidades locais — especialmente no Sistema Interamericano.