SUMMARY
Objetivo: O presente artigo possui como objetivo principal discutir a evolução histórica do direito de buscar e receber asilo através da análise comparativa entre precedentes dos sistemas de proteção internacional abrangidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Internacional de Justiça, a fim de estabelecer as diferenças e complementariedades do tratamento designado ao asilo político nos casos Haya de La Torre, Família Pacheco e na Opinião Consultiva n. 25/2018. Outrossim, o trabalho visa compreender a relação singular da América Latina com o instituto do asilo diplomático ao assimilar a maneira pela qual o Asylum Case de 1950 contribuiu para o reconhecimento de uma norma consuetudinária particular à região, posteriormente reafirmada pela interpretação pro persona da CIDH na OC n. 25/2018. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa aplicada, no campo do Direito Internacional, que foi desenvolvida através de uma abordagem qualitativa, partindo do método dedutivo e servindo-se de uma análise bibliográfica e documental, especialmente em relação à doutrina e às decisões de Cortes Internacionais relevantes. Resultados: O trabalho conclui que o instituto do asilo político possui particularidades na América Latina quando comparado à intepretação em âmbito universal, de modo que a CIDH adotou uma postura mais humanista ao tratar do direito ao asilo, refletindo a tradição latino-americana, ao passo que a CIJ abordou o instituto através de um ângulo tradicionalista. Contribuições: O asilo político é um tópico que ainda produz diversas controversas internacionais na contemporaneidade. Neste espeque, não apenas é fulcral que se esclareça as particularidades latino-americanas, mas também que se entenda a real natureza deste instituto dentro do campo do Direito Internacional em âmbito regional e universal.