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MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS: COLISÃO ENTRE AS LIBERDADES FUNDAMENTAIS DE LOCOMOÇÃO E DE REUNIÃO

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Nos últimos anos, tem-se aumentado significativamente a realização de manifestações públicas, seja como forma de protestos políticos, seja visando melhorias sociais. No mesmo cenário, há a situação dos transeuntes que, principalmente nas manifestações com um número maior de pessoas, encontram dificuldades ou restam impossibilitados de transitar pelo local. Há, nesse caso, evidente colisão entre direitos fundamentais: do lado dos manifestantes, há a liberdade de reunião; do lado dos transeuntes, tem-se a liberdade de locomoção.  Ora, se há uma lide, surge a necessidade de uma solução jurisdicional fundamentada. Para tanto, a despeito da elaboração de diversas teorias e propostas, a realidade demonstra que as decisões judiciais ainda encontram-se inadequadas. Partindo deste cenário, o presente artigo tem como propósito a exposição das técnicas já existentes e, especialmente, o aprimoramento da recorrente técnica da ponderação, através de pesquisa e estudo jurisprudencial de casos de colisão entre os direitos fundamentais de locomoção e de reunião.

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