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O Tribunal de Nuremberg: um julgamento singular para o direito internacional (1945-1946)

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O presente estudo pretende analisar os Julgamentos realizados em Nuremberg, nos anos de 1945 a 1946, como um procedimento jurídico e um marco no Direito Internacional, e examinar as mudanças sociais, culturais, históricas e jurídicas advindas da realização desse tribunal de exceção. Esse julgamento inovou no panorama internacional, na medida em que teve que julgar as atrocidades cometidas pelos nazistas, que eram crimes inimagináveis e não previstos no ordenamento jurídico, no contexto do pós Segunda Guerra. A solução encontrada para poder responsabilizar os culpados por terem cometido crimes tão bárbaros, foi retomar a corrente teórica do Direito Natural, e com ela os valores universalistas dos Direitos Humanos, em detrimento do Direito Positivo, vigente na época, que já não satisfazia as exigências jurídicas daquele momento.

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