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O que significa pragmático para o constructivismo lógico-semântico: a tríade linguística “sintático, semântico e pragmático” utilizada por Lourival Vilanova e Paulo de Barros Carvalho na teoria do direito / What pragmatic means...

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Trabalho enviado em 15 de julho de 2016. Aceito em 19 de dezembro de 2016.DOI: 10.12957/rqi.2017.24642ResumoEste trabalho explica a visão da “pragmática” para a escola de pensamento jurídico Constructivismo lógico-semântico. O Constructivismo, com base nos estudos de Vilanova e Barros Carvalho, possui o entendimento das categorias de Charles Sanders Peirce por intermédio de Charles Morris, que, utilizando-se da Linguística, cunhou a tríade “sintático, semântico e pragmático”. O que Morris e Carnap chamam de “pragmático”, no sentido de relação dos signos com seus usos, é uma relação diádica que não se coaduna com a semiótica e o pragmatismo de Charles Peirce. Inicialmente explicamos as bases do Constructivismo lógico-semântico e sua aplicação na apreensão do direito. Em seguida, a diferenças das correntes do pragmatismo filosófico (especialmente em Peirce e William James) para, finalmente, trazer semelhanças e diferenças entre tais métodos – e mesmo do pragmatismo jurídico norte-americano. Finalmente, concluímos que a pragmática utilizada no método Constructivista é inseparável da semântica. O artigo explica a diferença entre os termos de outros métodos de conhecimento e contribui para a compreensão da base filosófica do Constructivismo Lógico-semântico.Palavras-chave: Constructivismo Lógico-Semântico; Semântica; Pragmática; Pragmatismo; Teoria do DireitoAbstractThe "logical-semantic Constructivism", based on studies of Vilanova and Barros Carvalho, applies the cenopitagoric categories of Charles Sanders Peirce by Charles Morris, who, using linguistics, coined the triad "syntactic, semantic and pragmatic". The paper aims to present the vision of "pragmatics" for the Logical-semantic Constructivism. The paper exposes the basis of Constructivism and its application in the apprehension of law and differences of the currents of philosophical pragmatism (especially Peirce and William James) to finally bring a comparison between these methods. What Morris and Carnap call "pragmatic" in the sense of relation of signs to their uses, is a dyadic relationship that is not consistent with the semiotic and pragmatism of Charles Peirce. The pragmatic method used by the Constructivism is inseparable from semantics, presenting itself as a third element only for analytical purposes. The article contributes to the understanding of the logical-semantic Constructivism philosophical basis.Keywords: Logical-Semantic Constructivism; Semantics; Pragmatics; Pragmatism; Legal Theory

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