SUMMARY
O objetivo deste trabalho é demonstrar que o Direito foi construído com base no olhar masculino, o que colocou a mulher em posição secundária e estigmatizada no ordenamento jurídico pátrio. As teorias feministas do Direito surgem como uma proposta de emancipação das mulheres e do Direito, reconstruindo suas bases de maneira mais igualitária. Trata-se de pesquisa bibliográfica, pautada no método hipotético-dedutivo, que parte da hipótese de que o Direito é uma ciência androcêntrica, para concluir que a teoria mais adequada para desconstituir esta realidade seria a feminista, tendo como principal referencial teórico a obra Teorías Jurídicas Feministas, de Rosa Ricoy.