SUMMARY
O presente artigo tem por objetivo a investigação das principais contribuições do novo constitucionalismo latino-americano para o Direito Educacional, a partir de três de seus principais campos: o direito à educação, o direito de educar e o dever de educar. Tem por foco especificamente as Constituições de Equador (2008) e Bolívia (2009). Trata-se de pesquisa exploratória, método de abordagem indutivo e técnica de pesquisa bibliográfica. Inicia delimitando os objetos do direito educacional, segue com a contextualização do movimento constitucional e das constituições em epígrafe e culmina com a sistematização da respectiva contribuição constitucional ao Direito Educacional.