SUMMARY
De que maneira o perfil democrático de inspiração constitucional pode proporcionar à jurisdição um ganho de legitimidade e eficiência? Com o animado propósito de lançar luzes a esse questionamento fundamental, que demanda uma análise amalgamada de eficiência, celeridade e respeito às garantias fundamentais das partes no processo, são avaliadas neste ensaio as balizas necessárias à construção de um modelo estruturado e adequado de procedimento que possibilite o alcance de resultados socialmente justos a partir da ressignificação do papel dos sujeitos e da própria oralidade no processo civil. Ao longo do artigo são lançadas considerações a respeito da noção de contraditório efetivo e da função do princípio da cooperação enquanto comunidade de trabalho que autoriza, sobretudo às partes, o exercício de influência na construção da norma de decisão pelo juiz. São abordadas, ainda, considerações relacionadas ao princípio da eficiência no aspecto gerencial e jurisdicional de atuação do Poder Judiciário, com a conclusão parcial de que a eficiência assume papéis diversos enquanto mote da jurisdição e como princípio conformador do procedimento. Na sequência, são desenvolvidas considerações relacionadas à oralidade no processo e sobre o papel ressignificado na estruturação e realização dos atos probatórios, a partir de um modelo que privilegia o uso crescente da tecnologia. Em considerações finais, são desenvolvidas propostas que procuram situar a relevância da oralidade neste novo modelo processual.