SUMMARY
A Constituição Federal 1934 passou a prever o remédio constitucional do mandado de segurança. A Constituição Federal de 1937 foi omissa, mas todas as subsequentes passaram a prever o mandado de segurança como ação constitucional. A Constituição Federal de 1988 foi além, criando o mandado de segurança coletivo. No plano infraconstitucional, a Lei n.º 1.533/51 surgiu como diploma específico, que foi complementado pelas Leis n. 4.166/1962, 4.348/1964 e 5.021/1966. Depois de quase 60 anos de vigência, surgiu a Lei nº 12.016/2009, positivando posições jurisprudenciais, ajustando ao texto constitucional, dispondo sobre o mandado de segurança coletivo e tentando aparar polêmicas doutrinárias. O presente estudo toca na questão da legitimidade de partes no mandado de segurança.