SUMMARY
Resumo: Este artigo analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal na efetivação dos direitos sociais no Brasil tendo como fio condutor o conceito de mínimo existerpncial. Observa-se que os direitos sociais presentes na Constituição Federal de 1988 demandam uma atuação positiva do Estado para a sua concretização. Nesse contexto, são discutidos quais direitos sociais comporiam o mínimo existencial e não se sujeitariam à reserva do possível. Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, em situações excepcionais, atua afirmativamente na efetivação dos direitos sociais compelindo o Poder Público a cumprir obrigação devida ao cidadão via políticas públicas que necessariamente devem ser realizadas. Palavras-chave: Direitos sociais. Mínimo existencial. Políticas públicas. Brasil.