SUMMARY
O Direito Internacional prevê um rol de situações nas quais se caracteriza o deslocamento forçado, todavia, não estão configurados nessa classificação os chamados “refugiados ambientais”. Neste artigo, busca-se analisar se existe uma efetiva proteção internacional a este grupo de refugiados. Chega-se a conclusão de que as normas internacionais são restritivas e lacunosas, sendo flagrante a violação sofrida pelos “refugiados ambientais”, tendo em vista que não há instrumentos de garantia capazes de tutelar seus direitos e a sua própria dignidade humana