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Mora do legislativo x ativismo judicial na implantação das políticas públicas relativas a direitos humanos

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O presente artigo tem como objetivo analisar a implementação dos direitos para o cidadão e deveres fundamentais ligados a inúmeras políticas públicas relacionadas à saúde, educação, segurança pública, meio ambiente, entre outras, consagrados pela Constituição Federal de 1988, que foi pródiga em estabelecer verifica-se que o Estado permanece em mora na implantação de políticas públicas aptas ao enfrentamento da estrondosa desigualdade social presente no Brasil. Uma das causas dessa mora resulta da ineficiência do legislador em regulamentar os dispositivos constitucionais. Diante dessa lacuna criada pela ausência de vontade política do legislador e da constante mudança social, e diante dos inúmeros conflitos decorrentes de relações interpessoais não regulamentadas, que muitas vezes vão parar no poder judiciário, o qual não pode se abster de julgar, surge a necessidade de muitas vezes decidir questões não definidas em lei. Esta atuação do judiciário, decidindo sem base em dispositivos legais, ou além do que neles é definido, dá ensejo ao ativismo judicial. Como resultado, concluímos que o Poder Judiciário não deve atuar como legislador mas havendo a falta de um ato normativo que impeça o exercício de um direito fundamental pelo cidadão, constituindo-se uma inércia negligente, desarrazoada e desidiosa do Poder que tinha a obrigação de legislar, deve-se sempre buscar a satisfação desses direitos fundamentais. O método de abordagem a ser usado é o analítico-dedutivo, para que seja visualizado o objetode estudo como resultante de múltiplas determinações e fatores, sobretudo de ordem histórica e constitucional. A extração dos verdadeiros conteúdos dos institutos jurídicos é satisfatória com a sua indagação sob a ótica analítico-dedutiva.

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