SUMMARY
A chamada virada subjetiva da modernidade apresentou bases importantes para a afirmação de uma nova identidade humana, destacando o racionalismo em detrimento da ideia metafísica da idade medieval. Entretanto, a teoria clássica dos direitos humanos refletia um olhar histórico e geográfico bem determinado e propagava uma perspectiva objetiva e abstrata. Em decorrência disso, a compreensão universalista decorrente deste momento histórico acabou embasando formas hegemônicas de produção e reprodução social a partir do desenvolvimento capitalista europeu, que contribuíram para a invisibilidade de sociedades diversas. A teoria crítica de Herrera Flores tem como objetivo redefinir direitos humanos como produtos culturais, frutos de contexto, e, dessa forma, se relaciona à ideia de decolonialidade ao destacar sua função afirmadora e o seu papel de enfrentar a globalização eurocentrista. A nova compreensão de direitos humanos proposta por Herrera Flores, possibilitaria uma afirmação das sociedades periféricas e marginalizadas, e potencializaria suas lutas por dignidade, fortalecendo seus processos de resistência. Dessa forma, através de pesquisa teórica bibliográfica, utilizando-se o método dedutivo, este artigo propõe identificar a ideia de ressignificação de direitos humanos construída por Herrera Flores como instrumento de combate à colonialidade.