SUMMARY
Este artigo apresenta o atual cenário do contencioso tributário no Brasil e sugere que a promoção da consensualidade pode ser um caminho para a melhora do ambiente de negócios. São indicados alguns instrumentos criados nos últimos anos, destacando-se a recente Recomendação CNJ º 120/21. Entre as medidas propostas pelo CNJ, aprofundou-se a orientação aos integrantes do Poder Judiciário para não dispensar a audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC. Este artigo defende que é cabível a autocomposição entre a Fazenda Pública e contribuintes na referida audiência, sobretudo naqueles casos que dependam do exame da verdade material.