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OS CUSTOS DE TRANSAÇÃO NA ARBITRAGEM / ARBITRATION AND TRANSACTION COSTS

SUMMARY

RESUMOO presente artigo, a partir da perspectiva da Análise Econômica do Direito analisa os custos de transação na arbitragem. A Análise Econômica do Direito ganha força nos Estados Unidos da América, na segunda metade do século XX, e visa estudar a ciência jurídica através da perspectiva de outras ciências, notadamente a economia. A partir disso, tem-se uma análise que visa entender o que afeta o comportamento na tomada de decisão de um indivíduo e as suas consequências. Neste cenário, desenvolve-se o conceito de custos de transação, na perspectiva de Coase e Williamson, que representam os encargos que impedem que uma troca aparentemente desejável ocorra, que pode ser dividida em três partes: elaboração, monitoramento e execução. A arbitragem, por sua vez, é um método alternativo de resolução de conflitos que vem ganhando destaque por conta da flexibilidade de seu procedimento, cuja premissa principal é a autonomia da vontade das partes. O objetivo deste artigo é observar se é economicamente vantajoso para as partes de um contrato optarem por dirimir suas controvérsias através de um procedimento arbitral, em detrimento de um processo judicial. A metodologia empregada para o desenvolvimento deste artigo foi dedutiva, através de uma pesquisa qualitativa, com análise bibliográfica acerca do tema. Assim, este artigo conclui que ainda que as vantagens do procedimento arbitral tenham se mostrado menos eficientes ao longo dos anos, sendo menos célere e até prejudicando-se pela própria flexibilização, a arbitragem ainda assim apresenta vantagens quanto ao processo judicial, possuindo menores custos de transação para as partes. ABSTRACT This article, through the perspective of Law and Economics, discusses arbitration and transaction costs. Law and Economics gains strength in the United States of America, in the second half of the 20th century, and seeks to study legal science through the perspective of other sciences, particularly economics. Hence, there is a more consequentialist analysis of the law, which aims to understand what affects an individual's decision-making process and its consequences, to regulate their behavior. In this scenario, the concept of transaction costs is developed, from the perspective of Coase and Williamson, which represent the costs that prevent an apparently desirable exchange from taking place, which can be divided into three parts: elaboration, monitoring and execution. Arbitration, nonetheless, is an alternative method of conflict resolution that has been gaining prominence due to the flexibility of its procedure, whose main premise is the autonomy of the parties. The purpose of this article is to observe whether it is economically advantageous for the parties to a contract to choose to settle their disputes through an arbitration procedure, rather than a judicial process. The methodology used for the development of this article was deductive, through qualitative research, with bibliographic analysis on the subject. This article concludes that even though the advantages of the arbitration procedure have been shown to be less efficient over the years, being less speedy and even being harmed by its own flexibility, arbitration still has advantages in terms of the judicial process, having lower costs of transaction for the parties.

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