SUMMARY
A cadeia de custódia prevista no art. 158-A, do Código de Processo Penal (CPP) visa a preservação da originalidade e da integridade dos vestígios coletados em locais de crime, a exemplo do homicídio. O artigo analisa o dever de cooperação entre policiais estaduais e como os militares atuaram em local de crime em um determinado processo judicial. Como conclusão, faz-se necessário requalificar a relação entre Polícia Civil e Polícia Militar nos trabalhos de local de crime, de modo que sejam cumpridas as regras estabelecidas no CPP e na portaria estadual que versa sobre o assunto.