SUMMARY
A soft law é constantemente excluída do debate acerca do sistema normativo internacional por carecer, dentro de uma ótica positivista clássica, dos atributos típicos da norma jurídica, como a juridicidade, a legalidade, a validade, a legitimidade e a obrigatoriedade. O presente artigo busca propor uma reflexão mais ampla destes atributos a fim de indicar em que medida a soft law possa contê-los e seu estudo se justificar dentro do sistema normativo internacional. A metodologia utilizada é a jurídico-dogmática possibilitando uma investigação de caráter descritivo e propositivo. Verificar-se-á que é possível redimensionar na contemporaneidade o entendimento acerca destes atributos quando diante da categoria da soft law a fim de legitimar o seu estudo dentro da formação do direito internacional. Este trabalho é original e se propõe como alternativa ao entendimento binário de que a soft law não é direito na medida em que questiona de modo crítico os atributos da norma jurídica.