SUMMARY
O acesso à justiça é um direito constitucional do cidadão. Porém, sua efetividade é prejudicada com a morosidade excessiva dos feitos, pelos altos custos e a polarização pode prejudicar o relacionamento entre as partes. Assim, a autocomposição é cada vez mais estimulada desde o CPC/2015, sendo a mediação a técnica indicada para as questões familiares. Empregando a metodologia jurídica-sociológica para compreender o fenômeno jurídico no ambiente social, utilizam-se materiais bibliográficos relevantes e dados empíricos obtidos no CEJUCS central de Franca, SP, para se avaliar a importância da mediação, os benefícios resultantes e, principalmente, sua efetividade na resolução dos conflitos.