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O INTERCULTURALISMO CONSTITUCIONAL SOB A ÓTICA DA CRÍTICA POPPERIANA DO “MITO DO CONTEXTO”: SOBRE A POSSIBILIDADE DE DIÁLOGOS MULTICONSTITUCIONAIS

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Definir o que é verdade não é tarefa simples; mesmo assim, tem motivado em cientistas do mundo todo o interesse em investigar sobre a verdade e seus desdobramentos. Dentre as diversas discussões que tais estudos podem ensejar, o principal deles gira em torno de precisar se a verdade seria relativa ou absoluta. Em se tratando de teorias racionalistas, a verdade é tida como absoluta, não ensejando espaço para relativismos de qualquer ordem. No entanto, há as teorias relativistas que sustentam que a verdade pode varias a depender do contexto, afirmando que contextos distintos são incomensuráveis, sendo impossível o diálogo entre eles. Como crítica racional à esta teoria relativista, Karl Popper formula sua crítica designada “o mito do contexto” que sustenta que é possível o diálogo entre contextos diversos, ainda que se trate de uma difícil tarefa. À luz desta teoria crítica, tem-se a teoria do interculturalismo constitucional como sendo uma possibilidade de diálogo entre contextos constitucionais distintos. Entretanto, a teoria do interculturalismo deve ser revista quanto ao seu objetivo de propor uma teoria unívoca para contextos constitucionais distintos. Ainda que se pretenda promover o diálogo com respeito aos pontos divergentes, há que se conceber que nem sempre uma conciliação é possível ou necessária, bastando que o diálogo seja fomentado a fim de que as diferentes culturas possam relacionar-se de modo pacífico, evitando enfrentamentos que podem culminar em guerras.

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