SUMMARY
Considerando-se que a Pacha Mama é sujeito de direito na Constituição equatoriana, este trabalho analisa os direitos dos animais no Equador conforme o seu Código Civil e a sua proposta de Lei de Bem-Estar Animal. Para fins de comparação são citadas as legislações de outros países que reconhecem a senciência dos animais. A conclusão é que apesar do paradigma do constitucionalismo andino, no Equador os animais são juridicamente considerados coisas, realidade que não será alterada caso aprovada a Lei de Bem-Estar Animal. O método dedutivo é usado com pesquisa bibliográfica e a análise de legislação estrangeira.