SUMMARY
Este artigo busca fazer uma análise histórica e jurídica da Revolução Pernambucana de 1817, fazendo uma comparação dos eventos que ocorreram durante o processo revolucionário com os aspectos do poder constituinte originário, a exemplo de sua natureza jurídica e social, titularidade, representatividade. Far-se-á esse estudo comparativo através da Lei Orgânica de 1817 na qual o Governo Provisório da nova República instalada em Pernambuco editou. Utilizando de opiniões de diversos constitucionalistas, o artigo vai fazer uma análise da inovação que a Lei Orgânica foi na evolução do Direito Constitucional brasileiro antes da Independência do Brasil.