SUMMARY
Este artigo pretende examinar as instituições e funções de garantia de direitos humanos/fundamentais em Constituições que demarcam um novo modelo de constitucionalismo, designado como novo constitucionalismo latino-americano. Para isso, realiza uma análise comparativa entre diversos institutos das Cartas da Colômbia, do Equador, da Venezuela e da Bolívia, a partir das contribuições da teoria garantista de Ferrajoli, quem assinalou tais instrumentos de garantia na Carta brasileira de 1988. Assim, acrescenta-se ao debate o tema da construção de garantias ao mesmo tempo que se inclui a contribuição constitucional brasileira.