SUMMARY
Este artigo aborda a legitimidade constitucional do ensino religioso em escolas públicas no Brasil, a partir da análise dos argumentos favoráveis (considerados laicos) e contrários (considerados laicistas) debatidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439, que defende a adoção de um modelo não confessional de ensino. Para tanto, aborda-se o horizonte do problema da secularização, relacionando o direito à liberdade religiosa, o pluralismo religioso e o Estado Laico. Em seguida, apresenta-se o referencial teórico de Bento XVI, cujo Magistério é analisado a partir da distinção entre laicidade positiva, em que o Estado não só protege o direito à liberdae religiosa, mas o promove pela colaboração com entidades religiosas, e o laicismo militante, que defende uma cosmovisão iluminista que visa a privatizar a religião e neutralizá-la no espaço público.10.7764/RLDR.10.115